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Prefeitura de Rio Bom decreta horário de funcionamento do comércio
 ,DECRETO 53/2021, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021 E NO DECRETO ESTADUAL 6.893/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Art. 1º Prorroga até às 5 horas do dia 10 de março a vigência do Decreto 53/2021, de 27 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Prorroga até as 5 horas do dia 17 de março a vigência rol dos serviços e atividades essenciais previsto no Artigo 2º do Decreto 53/2021, de 27 de fevereiro de 2021, ,
Artigo 3º Os seguintes serviços e atividades previstos no Artigo 3º, “I e II” do Decreto 53/2021,  ,deverão funcionar a partir do dia 10 de março de 2021, até o dia 17 de março de 2021, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:
I – Academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e /ou  ,das 6:00 até às 20:00 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% (trinta por cento) de ocupação, ,
II – Restaurantes, bares e lanchonetes das 10:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50% (cinquenta por cento), permitindo-se o funcionamento durante 24:00 horas apenas por meio da modalidade de entrega.
a) – Durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.  ,
Art. 4º Prorroga  ,até às 5 horas do dia 17 de março de 2021, o  ,rol das proibições contidas no Artigo 3º do Decreto 53/2021, de 27 de fevereiro de 2021.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de março de 2021.
 ,
Fonte: ,Das agências
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