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Prefeitura de Rio Bom segue o decreto estadual e suspende atividades não essenciais a partir da 00h do dia 27

Prefeitura de Rio Bom segue o decreto estadual e suspende atividades não essenciais a partir da 00h do dia 27


Prefeitura de Rio Bom segue o decreto estadual e suspende atividades não essenciais a partir da 00h do dia 27

Conforme o Decreto do Governo do Paraná (nº 6.983/2021) – publicado nesta sexta-feira, (26), a Prefeitura de Rio Bom informa que os serviços e atividades não essenciais serão suspensos, medida que entrará em vigor à 00h deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março. ,

A medida inclui o fechamento de alguns setores do comércio, suspensão das aulas públicas e privadas, atividades religiosas somente com atendimento individual ou online, proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20 às 5 horas.

O setor da indústria vai permanecer com atividades normais. Serviços de delivery, drive-thru e retirada no local serão permitidos para ramo alimentício, e demais essenciais. ,

Conforme segue abaixo o decreto na íntegra:


DECRETO MUNICIPAL: 53/2021

SÚMULA QUE DETERMINA MEDIDAS RESTRITIVAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIAS. VISANDO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 ,

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BOM. ESTADO DO PARANÁ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E. EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO ESTADUAL 6893. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. ,

DECRETA: ,

Art l O Município de Rio Bom segue as restrições e recomendações contidas no Decreto do Governo do Estado. que estabelece as medidas a serem tornadas no Município. para enfrentamento da COVID-19. durante o período de 27 de fevereiro de 2021 a 08 de março de 2021 ,

 ,

Fica determinado no Município o que ficarão abertos: ,

I- Hospitais e unidades de saúde, ,

II - Farmácias e drogarias, ,

III - Laboratórios, ,

IV - Casas de produtos animais e agropecuários, ,

V - Veterinários: ,

VI - Correios: ,

VII - Lotéricas e caixas eletrônicos, ,

VIII - Serviços funerários, ,

IX - Mercados. mercearias e lojas em geral (seguindo protocolo de controle de limite e distanciamento entre pessoas dentro do estabelecimento), ,

X - Posto de combustível. ,

XI - Empresa de telecomunicação, ,

XII - Transporte coletivo, ,

XIII - Indústrias de modo geral (seguindo protocolo da SESA), ,

XIV - Padarias e açougues e conveniências (seguindo protocolo de controle de limite e distanciamento entre pessoas dentro do estabelecimento), XV - Restaurante e lanchonetes (seguindo protocolo de controle de limite e distanciamento entre pessoas dentro do estabelecimento). ,

Art. 30 ficam proibidos de abertura os estabelecimentos: ,

I - Academias, ,

II - Bares,

III - Clubes de lazer e esporte,

IV - Quadra e campos esportivos,

V - Escolas e instituições de ensino,

VI - Eventos públicos, ou privados de qualquer natureza. ,

VII - Chácaras de lazer e piscinas, ,

VIII - Igrejas e templos religiosos (Permitido atendimento individual e cultos on-line) VIX - Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em espaço de , uso público e coletivo no período das 20h horas às 05h ,

Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom Estado do Paraná aos 27 dias do mês de fevereiro de 2021 ,

Moisés José de Andrade Prefeito Municipal

Fonte: ,Das agências

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