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Saúde - Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023

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Rio Bom: Prefeitura vai complementar salário para pagar piso nacional da enfermagem

Saúde


Rio Bom: Prefeitura vai complementar salário para pagar piso nacional da enfermagem

O prefeito de Rio Bom, Moisés José de Andrade, recebeu aval da Câmara Municipal de Vereadores para que o município complemente financeiramente o pagamento dos profissionais de enfermagem que atuam no município.

O Projeto de Lei (PL) N.º 037/2023 foi aprovado com unanimidade pelos vereadores de Rio Bom, com o objetivo de atingir o piso salarial nacional para enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, sob a condição do recebimento de verba federal para esta finalidade.

Confira a íntegra da Lei 37/2023:
LEI N.º 037/2023
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO BOM/PR A COMPLEMENTAR O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS CARGOS DEENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, COM O OBJETIVO DE ATINGIR OPISO SALARIAL NACIONAL, SOB CONDIÇÃO DO RECEBIMENTO EFETIVO DOS RECURSOS FEDERAIS PARA ESSE FIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Rio Bom, Estado do Paraná, Sr. Moisés José de Andrade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Rio Bom/PR autorizado a complementar a remuneração prevista na carreira dos Servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, com o objetivo de alcançar o piso salarial nacional, de acordo com a legislação vigente, condicionado ao efetivo recebimento dos recursos federais destinados à assistência financeira complementar.

Art. 2º - Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

| - Piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, o valor estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022;

Il - Recursos federais destinados à assistência financeira complementar dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, os recursos previstos na Emenda Constitucional nº 124/2022.

Art. 3º - No caso de recebimento dos Recursos Federais destinados à assistência financeira complementar relacionados a períodos anteriores, a complementação salarial prevista no artigo 1º desta Lei poderá ser paga retroativamente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia condicionada ao efetivo recebimento dos Recursos Federais destinados à assistência financeira complementar.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bom; do Paraná, em 19 de Outubro de 2023.

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