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Comunicação
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A Prefeitura de Rio Bom comunica aos contribuintes que possuem dívida ativa de IPTU, ISSQN, contribuição de melhorias e taxas diversas, que concede descontos parciais na multa e juros. Os descontos são válidos para débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos entre 2014 e 31 de dezembro de 2018, que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, podendo ser pago de acordo com os critérios e benefícios: 100% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista, 90% em 2 a 12 vezes, 80% em 13 a 24 parcelas, e 60% em 25 a 36 parcelas. A adesão iniciou no dia 23 de janeiro de 2019 e encerra no dia 31 de maio do presente ano.
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FORMA DE PAGAMENTO
PercentualdeDesconto | Juros(demora) | Multa(demora) |
À Vista | 100% | 100% |
De 02 a 12 Parcelas | 90% | 90% |
De 13 a 24 Parcelas | 80% | 80% |
De 25 a 36 Parcelas | 60% | 60% |
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ADESÃO AO PREFIS– Para aderir ao PREFIS 2019, o contribuinte deve comparecer à Prefeitura Municipal de Rio Bom e assinar o Termo de Responsabilidade de Parcelamento.
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NOTIFICAÇÃO- Cada contribuinte vai receber um termo de notificação para efeito de mera ciência dos débitos que ele tem com o órgão municipal. Para a adesão, não é necessário receber a notificação. Se você possui débitos com os tributos acima mencionados, já pode procurar a Prefeitura Municipal desde já.
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CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO- Ainadimplência por prazo superior a 60 (sessenta) dias, após a adesão do benefício e a missão dos boletos, acarretará o cancelamento do desconto do PREFIS 2019  ,ao contribuinte, previsto no Art. 11 da Lei 01/2019, em relação às parcelas vencidas e não quitadas e às vincendas.
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Aproveite a oportunidade e saia do débito. O prazo para quitar suas dívidas é 31 de maio de 2019, para que se evite cobranças judiciais e taxas mais abusivas. Ganha você, e ganha o município.
"Rio Bom